CNJ - Resolução 446 - Artigo 4

Art. 4º. O CNJ exigirá a carga completa da base de dados do tribunal, abrangendo toda a série histórica definida no art. 2º desta Resolução, sempre que identificadas inconsistências na respectiva base de dados.

CNJ - Resolução 446 - Artigo 4

Art. 4º. O CNJ exigirá a carga completa da base de dados do tribunal, abrangendo toda a série histórica definida no art. 2º desta Resolução, sempre que identificadas inconsistências na respectiva base de dados.