CNJ - Resolução 446 - Artigo 9

Art. 9º. Aplica-se aos dados extraídos nos termos desta Resolução o previsto na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD).

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Art. 9º. Aplica-se aos dados extraídos nos termos desta Resolução o previsto na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD).