Lei 2.504/1955 - Artigo 5

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 4 de junho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Munhoz da Rocha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.6.1955

Lei 2.504/1955 - Artigo 5

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 4 de junho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Munhoz da Rocha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.6.1955