Lei 7.377/1985 - Artigo 8

Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de setembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Almir Pazzianotto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.10.1985

Lei 7.377/1985 - Artigo 8

Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de setembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Almir Pazzianotto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.10.1985