Decreto 7.895/2013 - Artigo 2

Art. 2º. São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão da Ata e ajustes complementares que, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Decreto 7.895/2013 - Artigo 2

Art. 2º. São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão da Ata e ajustes complementares que, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.