Art. 12. Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.
Brasília, 16 de outubro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Celso Luiz Nunes Amorim
Izabella Mônica Vieira Teixeira
Wagner Bittencourt de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.10.2012
Brasília, 16 de outubro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Celso Luiz Nunes Amorim
Izabella Mônica Vieira Teixeira
Wagner Bittencourt de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.10.2012