Lei 12.725/2012 - Artigo 12

Art. 12. Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.

Brasília, 16 de outubro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
Celso Luiz Nunes Amorim
Izabella Mônica Vieira Teixeira
Wagner Bittencourt de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.10.2012

Lei 12.725/2012 - Artigo 12

Art. 12. Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.

Brasília, 16 de outubro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
Celso Luiz Nunes Amorim
Izabella Mônica Vieira Teixeira
Wagner Bittencourt de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.10.2012