LEI Nº 2.508, DE 18 DE JUNHO DE 1955.
Concede a pensão especial de Cr$. 2.000,00 mensais ao veterano de Canudos, Estevão Alves da Silva.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 2.508, DE 18 DE JUNHO DE 1955.
Concede a pensão especial de Cr$. 2.000,00 mensais ao veterano de Canudos, Estevão Alves da Silva.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 2.508, DE 18 DE JUNHO DE 1955.
Concede a pensão especial de Cr$. 2.000,00 mensais ao veterano de Canudos, Estevão Alves da Silva.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: