Lei 2.508/1955 - Ementa

LEI Nº 2.508, DE 18 DE JUNHO DE 1955.

Concede a pensão especial de Cr$. 2.000,00 mensais ao veterano de Canudos, Estevão Alves da Silva.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Lei 2.508/1955 - Ementa

LEI Nº 2.508, DE 18 DE JUNHO DE 1955.

Concede a pensão especial de Cr$. 2.000,00 mensais ao veterano de Canudos, Estevão Alves da Silva.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: