Lei 2.508/1955 - Artigo 1

Art. 1º. É concedida ao veterano de Canudos, Estevão Alves da Silva, a pensão especial de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) mensais.

Lei 2.508/1955 - Artigo 1

Art. 1º. É concedida ao veterano de Canudos, Estevão Alves da Silva, a pensão especial de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) mensais.