Decreto 4.158/2002 - Artigo 1

Art. 1º. O Nono Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 36 (Resolução no 01/00 da Comissão Administradora do ACE-36 - Certificação de Origem de Operações por Meio de Dutos), entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, como Estados Partes do Mercado Comum do Sul (Mercosul), e o Governo da República da Bolívia, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Decreto 4.158/2002 - Artigo 1

Art. 1º. O Nono Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 36 (Resolução no 01/00 da Comissão Administradora do ACE-36 - Certificação de Origem de Operações por Meio de Dutos), entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, como Estados Partes do Mercado Comum do Sul (Mercosul), e o Governo da República da Bolívia, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.