Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de outros recursos de longo prazo repassados pela controladora, conforme demonstrado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo I a esta Lei, bem como de cancelamento de parte de dotações aprovadas para outros projetos/atividades constantes do Anexo II a esta Lei.