Lei 10.756/2003 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de novembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Nelson Machado

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 4.11.2003

Lei 10.756/2003 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de novembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Nelson Machado

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 4.11.2003