Decreto 93.244/1986 - Artigo 3

Art. 3º. O Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS - fica autorizado a promover e executar, com recursos do Programa de Recursos Hídricos, PIN-PROTERRA e PROINE, a desapropriação de que trata este decreto, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência a que se refere o artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Decreto 93.244/1986 - Artigo 3

Art. 3º. O Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS - fica autorizado a promover e executar, com recursos do Programa de Recursos Hídricos, PIN-PROTERRA e PROINE, a desapropriação de que trata este decreto, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência a que se refere o artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.