Decreto-Lei 697/1969 - Artigo 6

Art. 6º. O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Renumerado pelo Decreto-Lei nº 1.116, de 1970)

Brasília, 23 de julho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 23.7.1969 e retificado em 29.7.1969

Decreto-Lei 697/1969 - Artigo 6

Art. 6º. O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Renumerado pelo Decreto-Lei nº 1.116, de 1970)

Brasília, 23 de julho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 23.7.1969 e retificado em 29.7.1969