Decreto-Lei 697/1969 - Artigo 1

Art. 1º. O registro previsto no artigo 1º, do Decreto-lei nº 286, de 28-2-67 que caracteriza a responsabilidade civil das emprêsas emitentes, não confere caráter cambial ao título, desprovido do mesmo em virtude de infração do artigo 78, da Lei nº 4.242, de 17-7-63, e do artigo 17, da Lei nº 4.728, de 14-7-65.

Decreto-Lei 697/1969 - Artigo 1

Art. 1º. O registro previsto no artigo 1º, do Decreto-lei nº 286, de 28-2-67 que caracteriza a responsabilidade civil das emprêsas emitentes, não confere caráter cambial ao título, desprovido do mesmo em virtude de infração do artigo 78, da Lei nº 4.242, de 17-7-63, e do artigo 17, da Lei nº 4.728, de 14-7-65.