Decreto-Lei 1.974/1982 - Artigo 3

Art. 3º. Este Decreto-lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 09 de dezembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.12.1982

Decreto-Lei 1.974/1982 - Artigo 3

Art. 3º. Este Decreto-lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 09 de dezembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.12.1982