Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de outubro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Raimundo Brito
Antonio Kandir
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 29.10.1997
Brasília, 23 de outubro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Raimundo Brito
Antonio Kandir
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 29.10.1997