Lei 2.920/1956 - Ementa

LEI Nº 2.920, DE 13 DE OUTUBRO DE 1956.

Cria cargos no Quadro Permanente do Ministério da Agricultura e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono as seguinte Lei:

Lei 2.920/1956 - Ementa

LEI Nº 2.920, DE 13 DE OUTUBRO DE 1956.

Cria cargos no Quadro Permanente do Ministério da Agricultura e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono as seguinte Lei: