LEI Nº 2.920, DE 13 DE OUTUBRO DE 1956.
Cria cargos no Quadro Permanente do Ministério da Agricultura e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono as seguinte Lei:
LEI Nº 2.920, DE 13 DE OUTUBRO DE 1956.
Cria cargos no Quadro Permanente do Ministério da Agricultura e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono as seguinte Lei:
LEI Nº 2.920, DE 13 DE OUTUBRO DE 1956.
Cria cargos no Quadro Permanente do Ministério da Agricultura e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono as seguinte Lei: