DECRETO Nº 29.028, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1950.
Outorga concessão à Rádio Imembuí S. A. para estabelecer uma estação radiodifusora na cidade da Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Rádio Imembuí S. A., e tendo em vista o parecer da Comissão Técnica de Rádio nº 342, de 4 de abril de 1950,
DECRETA: