Decreto 88.143/1983 - Ementa

DECRETO Nº 88.143, DE 03 DE MARÇO DE 1983

Dispõe sobre a execução do Acordo Comercial nº 17 A, subscrito no Setor da Indústria de refrigeração e ar condicionado, concluído entre o Brasil e a Argentina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição e

CONSIDERANDO que o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional através do Decreto-Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê, no seu artigo 10, a modalidade dos Acordos Comerciais, com a finalidade exclusiva de promoção do comércio entre os países-membros;

CONSIDERANDO que a Resolução nº 1 do Conselho de Ministros das Relações Exteriores das Partes Cont...

Decreto 88.143/1983 - Ementa

DECRETO Nº 88.143, DE 03 DE MARÇO DE 1983

Dispõe sobre a execução do Acordo Comercial nº 17 A, subscrito no Setor da Indústria de refrigeração e ar condicionado, concluído entre o Brasil e a Argentina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição e

CONSIDERANDO que o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional através do Decreto-Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê, no seu artigo 10, a modalidade dos Acordos Comerciais, com a finalidade exclusiva de promoção do comércio entre os países-membros;

CONSIDERANDO que a Resolução nº 1 do Conselho de Ministros das Relações Exteriores das Partes Cont...