Lei 10.860/2004 - Artigo 5

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 14 de abril de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Dirceu de Oliveira e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.4.2004

Lei 10.860/2004 - Artigo 5

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 14 de abril de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Dirceu de Oliveira e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.4.2004