Lei 10.860/2004 - Artigo 4

Art. 4º. As despesas resultantes da execução desta Lei correrão à conta de dotações constantes do Orçamento da União.

Lei 10.860/2004 - Artigo 4

Art. 4º. As despesas resultantes da execução desta Lei correrão à conta de dotações constantes do Orçamento da União.