Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de abril de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Nestor Jost
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 24.4.1984
Brasília, 23 de abril de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Nestor Jost
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 24.4.1984