Lei 12.190/2010 - Artigo 4

Art. 4º. As despesas decorrentes do disposto nesta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento da União.

Lei 12.190/2010 - Artigo 4

Art. 4º. As despesas decorrentes do disposto nesta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento da União.