Lei 12.190/2010 - Artigo 6

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2010.

Brasília, 13 de janeiro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto
Nelson Machado
Paulo Bernardo Silva
José Gomes Temporão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.2010.

Lei 12.190/2010 - Artigo 6

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2010.

Brasília, 13 de janeiro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto
Nelson Machado
Paulo Bernardo Silva
José Gomes Temporão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.2010.