Lei 12.190/2010 - Artigo 2

Art. 2º. Sobre a indenização prevista no art. 1º não incidirá o imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza.

Lei 12.190/2010 - Artigo 2

Art. 2º. Sobre a indenização prevista no art. 1º não incidirá o imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza.