Art. 5º. A implementação do disposto nesta Lei observará o disposto no art. 169 da Constituição Federal e as normas pertinentes da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005.
Lei 11.143/2005 - Artigo 5
Art. 5º. A implementação do disposto nesta Lei observará o disposto no art. 169 da Constituição Federal e as normas pertinentes da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005.