Lei 11.143/2005 - Artigo 4

Art. 4º. As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas aos órgãos do Poder Judiciário da União.

Lei 11.143/2005 - Artigo 4

Art. 4º. As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas aos órgãos do Poder Judiciário da União.