Lei 13.092/2015 - Artigo 3

Art. 3º. As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão a conta das dotações orçamentárias consignadas ao Ministério Público da União.

Lei 13.092/2015 - Artigo 3

Art. 3º. As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão a conta das dotações orçamentárias consignadas ao Ministério Público da União.