Lei 11.910/2009 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de março de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Miguel Jorge
Marcio Fortes de Almeida

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.3.2009

Lei 11.910/2009 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de março de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Miguel Jorge
Marcio Fortes de Almeida

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.3.2009