Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de julho de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
JOÃO GOULART
Abelardo Jurema
Carvalho Pinto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.8.1963
Brasília, 20 de julho de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
JOÃO GOULART
Abelardo Jurema
Carvalho Pinto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.8.1963