Lei 4.244/1963 - Artigo 4

Art. 4º. Serão suprimidas as tabelas de distribuição das dotações orçamentárias destinadas às Juntas de Conciliação e Julgamento.

Lei 4.244/1963 - Artigo 4

Art. 4º. Serão suprimidas as tabelas de distribuição das dotações orçamentárias destinadas às Juntas de Conciliação e Julgamento.