DECRETO Nº 71.858, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1973.
Promulga o Acordo sobre Cooperação Comercial, Brasil-Iraque.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Havendo sido aprovado, pelo Decreto Legislativo nº 81, de 24 de novembro de 1971, o Acordo sobre Cooperação Comercial, concluído entre o Brasil e o Iraque, em Bagdá, a 11 de maio de 1971;
E havendo o referido Acordo em conformidade com seu artigo XIII, entrado em vigor na data da troca dos Instrumentos de Ratificação, a 6 de julho de 1972;
Decreta que o Acordo, apenso por tradução oficial ao presente Decreto, seja executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Brasília, 19 de fevereiro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Mário Gibson Barboza
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial...