Lei 4.659/1965 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 2 de junho de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Juarez Távora
Octávio Gouveia de Bulhões

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.6.1965 e retificado em 21.6.1965

Lei 4.659/1965 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 2 de junho de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Juarez Távora
Octávio Gouveia de Bulhões

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.6.1965 e retificado em 21.6.1965