Lei 4.659/1965 - Artigo 1

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 1.300.000.000 (um bilhão e trezentos milhões de cruzeiros), assim discriminado: Cr$ 800.000.000 (oitocentos milhões de cruzeiros), destinados ao pagamento de insalubridade aos associados do sindicato dos Operários Navais do Rio de Janeiro, no período de novembro de 1959 a novembro 1962, e Cr$ 500.000.000 (quinhentos milhões de cruzeiros), destinados a atender ao pagamento de serviços realizados, em navios do Lóide Brasileiro, por estaleiros nacionais.

Lei 4.659/1965 - Artigo 1

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 1.300.000.000 (um bilhão e trezentos milhões de cruzeiros), assim discriminado: Cr$ 800.000.000 (oitocentos milhões de cruzeiros), destinados ao pagamento de insalubridade aos associados do sindicato dos Operários Navais do Rio de Janeiro, no período de novembro de 1959 a novembro 1962, e Cr$ 500.000.000 (quinhentos milhões de cruzeiros), destinados a atender ao pagamento de serviços realizados, em navios do Lóide Brasileiro, por estaleiros nacionais.