Art. 38. As repartições públicas federais, estaduais e municipais, bem como os serventuários da justiça, oficiais de registro, tabeliães, etc., são obrigados a fornecer gratuitamente todas as certidões necessárias aos interêsses da União quando solicitadas pelos seus representantes.
Parágrafo único. Êstes documentos ficam isentos de selo.
Parágrafo único. Êstes documentos ficam isentos de selo.