Art. 28. Os Promotores de Justiça remeterão, até 15 de Janeiro de cada ano, aos Procuradores da República, relatório circunstanciado de suas atividades, como representantes da União.
Decreto-Lei 9.608/1946 - Artigo 28
Art. 28. Os Promotores de Justiça remeterão, até 15 de Janeiro de cada ano, aos Procuradores da República, relatório circunstanciado de suas atividades, como representantes da União.