Decreto-Lei 9.608/1946 - Artigo 28

Art. 28. Os Promotores de Justiça remeterão, até 15 de Janeiro de cada ano, aos Procuradores da República, relatório circunstanciado de suas atividades, como representantes da União.

Decreto-Lei 9.608/1946 - Artigo 28

Art. 28. Os Promotores de Justiça remeterão, até 15 de Janeiro de cada ano, aos Procuradores da República, relatório circunstanciado de suas atividades, como representantes da União.