Decreto-Lei 9.608/1946 - Artigo 40

Art. 40. A Secretaria da Procuradoria da República no Distrito Federal ficará sob a direção do mais antigo Procurador da República e será regulada por um Regimento Interno elaborado pelo mesmo Procurador e aprovado pelo Procurador-Geral.

Decreto-Lei 9.608/1946 - Artigo 40

Art. 40. A Secretaria da Procuradoria da República no Distrito Federal ficará sob a direção do mais antigo Procurador da República e será regulada por um Regimento Interno elaborado pelo mesmo Procurador e aprovado pelo Procurador-Geral.