Art. 41. Os cargos de Procuradores Regionais da República e de Procuradores Adjuntos passam a denominar-se Procuradores da República e Adjunto de Procuradores da República.
Parágrafo único. O órgão de pessoal competente apostilará os respectivos títulos de nomeação.
Parágrafo único. O órgão de pessoal competente apostilará os respectivos títulos de nomeação.