Art. 43. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 10 de agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
Carlos Coimbra da Luz.
Jorge Dodsworth Martins.
P. Góes Monteiro.
S. de Souza Leão Gracie.
Gastão Vidigal.
Edmundo de Macedo Soares e Silva.
Netto Campelo Junior.
Roberval Cordeiro de Farias.
Octacilio Negrão de Lima.
Armando Trompowsky.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.8.1946
Rio de Janeiro, em 10 de agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
Carlos Coimbra da Luz.
Jorge Dodsworth Martins.
P. Góes Monteiro.
S. de Souza Leão Gracie.
Gastão Vidigal.
Edmundo de Macedo Soares e Silva.
Netto Campelo Junior.
Roberval Cordeiro de Farias.
Octacilio Negrão de Lima.
Armando Trompowsky.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.8.1946