Lei 6.438/1977 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 31 de agosto de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL
L. G. do Nascimento e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1.9.1977

Lei 6.438/1977 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 31 de agosto de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL
L. G. do Nascimento e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1.9.1977