Lei 5.632/1970 - Ementa

LEI Nº 5.632, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1970.

Estabelece gratificação para os Juízes Federais e Juízes Federais Substitutos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA. Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Lei 5.632/1970 - Ementa

LEI Nº 5.632, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1970.

Estabelece gratificação para os Juízes Federais e Juízes Federais Substitutos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA. Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: