Art. 2º. Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua aplicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de agôsto de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Octavio Bulhões
L. G. do Nascimento e Silva
Roberto Campos
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 23.8.1966
Brasília, 22 de agôsto de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Octavio Bulhões
L. G. do Nascimento e Silva
Roberto Campos
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 23.8.1966