Decreto-Lei 17/1966 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 17, DE 22 DE AGOSTO DE 1966.

Introduz alterações em dispositivos, que menciona do Decreto-lei nº 15, de 29 de julho de 1966.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 30 do Ato Institucional nº 2, de 27 de outubro de 1965; e

CONSIDERANDO a necessidade de emprestar maior celeridade ao processamento aos dissídios e acôrdos salariais e afastar possíveis incertezas acaso existentes;

CONSIDERANDO ainda a utilidade de explicitar as compensações obrigatórias, nos aumentos salariais,

DECRETA:

Decreto-Lei 17/1966 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 17, DE 22 DE AGOSTO DE 1966.

Introduz alterações em dispositivos, que menciona do Decreto-lei nº 15, de 29 de julho de 1966.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 30 do Ato Institucional nº 2, de 27 de outubro de 1965; e

CONSIDERANDO a necessidade de emprestar maior celeridade ao processamento aos dissídios e acôrdos salariais e afastar possíveis incertezas acaso existentes;

CONSIDERANDO ainda a utilidade de explicitar as compensações obrigatórias, nos aumentos salariais,

DECRETA: