Decreto 7.234/2010 - Artigo 6

Art. 6º. As instituições federais de ensino superior prestarão todas as informações referentes à implementação do PNAES solicitadas pelo Ministério da Educação.

Decreto 7.234/2010 - Artigo 6

Art. 6º. As instituições federais de ensino superior prestarão todas as informações referentes à implementação do PNAES solicitadas pelo Ministério da Educação.