Decreto 92.434/1986 - Ementa

DECRETO Nº 92.434, DE 3 DE MARÇO DE 1986.

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Obras de Saneamento - DNOS, áreas de terras e benfeitorias necessárias à execução do Programa APROVEITAMENTOS HIDROAGRÍCOLAS DO PROJETO DO MEARIM, na região de Arari, Estado do Maranhão, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

DECRETA:

Decreto 92.434/1986 - Ementa

DECRETO Nº 92.434, DE 3 DE MARÇO DE 1986.

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Obras de Saneamento - DNOS, áreas de terras e benfeitorias necessárias à execução do Programa APROVEITAMENTOS HIDROAGRÍCOLAS DO PROJETO DO MEARIM, na região de Arari, Estado do Maranhão, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

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