Decreto 92.434/1986 - Artigo 3

Art. 3º. Ficam preservadas e também excluídas do processo expropriatório as áreas situadas no polígono descrito no artigo 1º deste Decreto, objeto dos programas e projetos de natureza industrial e agropecuários, expressamente caracterizados como de interesse da SUDENE e SUDAM.

Decreto 92.434/1986 - Artigo 3

Art. 3º. Ficam preservadas e também excluídas do processo expropriatório as áreas situadas no polígono descrito no artigo 1º deste Decreto, objeto dos programas e projetos de natureza industrial e agropecuários, expressamente caracterizados como de interesse da SUDENE e SUDAM.