DECRETO-LEI Nº 5.223, DE 25 DE JANEIRO DE 1943.
Extingue o Conselho de Administração do Lóide Brasileiro e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 5.223, DE 25 DE JANEIRO DE 1943.
Extingue o Conselho de Administração do Lóide Brasileiro e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
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DECRETO-LEI Nº 5.223, DE 25 DE JANEIRO DE 1943.
Extingue o Conselho de Administração do Lóide Brasileiro e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
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