Decreto-Lei 5.223/1943 - Artigo 1

Art. 1º. O Lóide Brasileiro fica sob a fiscalização legal, técnica e contabil do Ministério da Viação e Obras Públicas e, especialmente, de uma Delegação de Controle (D. C.), composta de um especialista em assuntos de navegação, indicado pelo M. V. O. P., um contador da Contadoria Geral da República e um funcionário do Corpo Instrutivo do Tribunal de Contas, designados todos pelo Presidente da República.

Decreto-Lei 5.223/1943 - Artigo 1

Art. 1º. O Lóide Brasileiro fica sob a fiscalização legal, técnica e contabil do Ministério da Viação e Obras Públicas e, especialmente, de uma Delegação de Controle (D. C.), composta de um especialista em assuntos de navegação, indicado pelo M. V. O. P., um contador da Contadoria Geral da República e um funcionário do Corpo Instrutivo do Tribunal de Contas, designados todos pelo Presidente da República.