Art. 10. Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 25 de janeiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.
A. de Souza Costa.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.1.1943
Rio de Janeiro, 25 de janeiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.
A. de Souza Costa.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.1.1943