Decreto-Lei 5.223/1943 - Artigo 9

Art. 9º. Ficam revogados o art. 5º da lei 420, de 10-4-37 e os arts. 10, 36, 37, 38, 39 e 40 do Regulamento aprovado pelo decreto nº 4 969, de 4-12-39.

Decreto-Lei 5.223/1943 - Artigo 9

Art. 9º. Ficam revogados o art. 5º da lei 420, de 10-4-37 e os arts. 10, 36, 37, 38, 39 e 40 do Regulamento aprovado pelo decreto nº 4 969, de 4-12-39.